Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.4837.8178.8236

1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERDITANDO PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA - REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - NECESSIDADE - PECULIARIDADE DO CASO - AUSÊNCIA INTERROGATÓRIO - OBRIGATORIEDADE - CPC, art. 751 - VULNERAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA CURATELA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DO PROCESSO.

Embora não seja obrigatório a realização de estudo social nas ações de interdição, devido às peculiaridades do caso, a prova em questão se revela essencial ao adequado deslinde do feito, a fim de verificar se o curador nomeado é a pessoa mais adequada para assumir essa responsabilidade. Afigura-se nulo o processo de interdição quando não é realizado o interrogatório judicial nos autos, imprescindível para definição dos limites da curatela, implicando ofensa ao CPC, art. 751.... ()

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