Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.3069.7562.0722

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA (1º FATO). EXPOSIÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE (2º FATO). LEI DE ARMAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (3º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

I. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Estupro de vulnerável (1º fato) e Exposição de conteúdo pornográfico a criança ou adolescente, com fins libidinosos (2º fato). Materialidade e autoria dos delitos demonstrada pelo registro de ocorrência policial, pela avaliação psíquica da ofendida, bem como pela prova oral colhida. Palavra da ofendida firme e linear, durante todo o transcorrer do feito, no sentido de que o inculpado, o qual era enteado de uma vizinha - com quem ficava sob os cuidados, quando a genitora precisava trabalhar -, por diversas vezes, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques e sexo oral. Além disso, em algumas oportunidades, apresentou-lhe vídeos com conteúdo pornográfico, a fim de incentivá-la a com ele perpetrar as condutas lascivas. Relato corroborado pelas declarações judiciais da genitora da menina, a qual reproduziu, de forma fiel, o relato vitimário. Também a avaliação psicológica, efetuada com a menor, conferiu credibilidade a sua palavra. Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos às escondidas, sem a presença de outras testemunhas, a narrativa da ofendida assume especial importância, desde que convincente, coerente e isenta de possíveis motivos para imputar falsa acusação – como ocorreu no caso em comento. Condenação mantida. Posse de arma de fogo de uso permitido (3º fato). Evidenciado, pelo conjunto probatório coligido, que, por ocasião do ingresso justificado dos Policiais na residência do réu, foi encontrado, em um dos cômodos do imóvel, um revólver, marca Smith&Wesson, calibre 38, número de série 361072, e quatro munições do mesmo calibre, sem que este possuísse autorização para tanto e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. O próprio apelante admitiu ser proprietário do armamento. Ademais, segundo entendimento há muito firmado nas Instâncias Superiores, os delitos de perigo abstrato, tipificados na Lei de Armas, são constitucionais e dispensam a prova de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado. Condenação mantida, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL