Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não caracterização.
«Para que fique caracterizado o acúmulo de função, a atividade agregada posteriormente ao contrato deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o empregado pelo exercício efetivo das duas funções ou, ainda, de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. . Não se constatando esse acúmulo, a hipótese é a do empregado que coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, durante a jornada de trabalho, o qual a explora dentro dos limites legais, podendo, regra geral, exigir a realização de diversas atividades, sem que isso acarrete acréscimo salarial, conforme se extrai do parágrafo único do CLT, art. 456.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote