Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prémio. Natureza jurídica. Prémio. Natureza jurídica.
«Revelado em instrução que o prémio instituído pela empresa objetivava incentivar e recompensar atributos individuais, dependendo seu deferimento da ação pessoal de cada empregado em relação à empresa e constituindo recompensa à forma pela qual o trabalhador cumpriu suas obrigações (já remuneradas pelo salário ajustado), traduz-se como ato de liberalidade do empregador, cuja repetição não a obrigará, ad futurum. A parcela, assim, não ostenta natureza salarial, mas indenizatória, pelo que não se integra à remuneração.... ()
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