Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.
«O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. O desempenho de atividades diversas, no contexto de um feixe que compõe a íntegra da função contratual, apesar de não expresso ou necessariamente destacado no pacto laborativo, não é suficiente, por si somente, para respaldar o reconhecimento de desvio funcional, tampouco do acúmulo de funções, se a realização de tais atividades for compatível com o cargo ocupado pelo empregado. Ou seja, o acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outra atividade afeta a cargo totalmente distinto, fazendo ele jus, nesse caso, a diferenças salariais decorrentes. Essa a hipótese dos autos.... ()
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