Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Não concessão do livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo.
1. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional (CP, art. 83, III, «a), deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses. Tese fixada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1970217/MG, que deu origem ao Tema repetitivo 1161 do STJ. 2. A determinação incluída na alínea «b do, III do CP, art. 83 é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea «a do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Os requisitos são cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício. Precedentes do STJ e do TJSP. 3. Sentenciado que, embora ostente atestado de bom comportamento carcerário por não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses, possui histórico prisional desfavorável em razão da prática de faltas graves, incluindo uma condenação por crime cometido enquanto cumpria pena no regime aberto, acontecimentos reveladores de mau comportamento no curso da execução da pena. Não atendimento do requisito subjetivo 4. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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