Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Aprendizes. Auto de infração.
«As empresas devem contratar compulsoriamente aprendizes, na forma do CLT, art. 429, segundo percentuais ali mencionados. Contudo, se a não contratação se deu pela ausência de cursos de formação profissional na cidade em que se localiza o estabelecimento empresário, não subsistem as multas administrativas lavradas, pois a não contratação de aprendizes ocorreu por fato alheio à vontade do empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote