Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Pressupostos.
«O inadimplemento das obrigações contratuais do empregador, para fins do CLT, art. 483, «d, deve se revestir de gravidade suficiente a tornar insustentável o prosseguimento do vínculo. Este se rege pelo princípio da continuidade e a ruptura oblíqua só se justifica se a falta for de tal magnitude que não permita ao trabalhador permanecer empresa.... ()
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