Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5800

1 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Agravo de petição. Empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução fiscal.

«O § 7º do Lei 11.101/2005, art. 6º não deixa dúvidas quanto à possibilidade de prosseguimento da execução fiscal independentemente do processo de recuperação judicial, verbis: «As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. E não se tem notícia de qualquer parcelamento nos presentes autos. Ainda que se queira ignorar, em homenagem à coerência do ordenamento jurídico (que tem o crédito trabalhista como superprivilegiado), o comando acima transcrito, impondo, também ao crédito fiscal, a espera de 180 dias preconizada nos §§ 4º e 5º do mesmo art. 6º, o fato é que se trata de prazo improrrogável e, presente caso, há muito tempo superado, uma vez que a recuperação teve início em 2008. Vale lembrar que os créditos trabalhistas e fiscais, ainda que por razões diversas, demandam celeridade em sua satisfação, não se sujeitando, portanto, aos incidentes processuais havidos juízo da recuperação judicial, que não interferem fluência do prazo suspensivo de 180 dias e que, uma vez exaurido, autoriza o Juízo competente a destrancar as execuções até então suspensas. Agravo provido.... ()

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