Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6003.6900

1 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Ausência de delimitação dos horários de inicío e término da jornada de trabalho.

«Na petição inicial, o sindicato reclamante informou que o «Substituído trabalha em horários variados: ora de manhã, ora à tarde, ora à noite e até de madrugada, com jornadas diárias de oito, nove, dez, onze, doze, treze, quatorze, quinze, dezesseis, dezoito, vinte horas e até mais, numa média de treze horas por dia, inclusive a critério da reclamada, aos Sábados, Domingos e Feriados, trabalhando 12 (DOZE) dias consecutivos, folgando dois dias, não usufruindo do intervalo legal, intrajornada, sendo que as horas extras não eram pagas e nem compensava com folgas. Apesar de o sindicato reclamante ter sido inespecífico, ao deixar de apontar os horários de início e término da jornada e o documento através do qual a reclamada teria obrigação de efetuar o registro das horas trabalhadas, a causa de pedir e os pedidos permitiram a compreensão e a produção de defesa e, inclusive, a realização de prova pericial nos autos. Dessa forma, não há que se falar em inépcia da petição inicial, devendo eventual excesso indicação da jornada de trabalho ser analisado mérito da lide.... ()

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