Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8500

1 - TRT3 Professor. Supervisão. Estágio. Orientador de estágio supervisionado. Enquadramento como professor para fins de aplicação das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional dos professores.

«Por atividade de magistério superior entende-se aquela que é pertinente ao sistema indissociável do ensino e pesquisa para fins de transmissão e ampliação do saber, assim como aquelas inerentes à administração escolar e universitária privativas de docentes de nível superior. Neste sentido, a Lei 4.881-A/65, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior. Assim, para o enquadramento do empregado como Professor, perde relevância o fato de ter ele ministrado ou não aulas em sala de aula, sendo, sim, importante averiguar se exerceu ele atividades inerentes ao magistério, mesmo fora de sala de aula, além de atividades que abrangem o ensino, a pesquisa, a extensão e o exercício do mandato de cargo e função afeto a estas atividades. E este é o caso do Orientador de Estágio Supervisionado, responsável pela supervisão, orientação e instrução do estágio. Com efeito, a Lei no. 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, prevê, no parágrafo primeiro do artigo 3o, que «O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7 o desta Lei e por menção de aprovação final. Ou seja, o Orientador de Estágio é um Professor que acompanha o estágio. Máxime se se considerar que o Estágio Supervisionado, cujo acompanhamento é feito pelo Orientador, é uma disciplina obrigatória do curso de graduação e que requer aprovação como condição para a obtenção do título de graduação... ()

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