Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.1900

1 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado. Infração administrativa.

«Dispõe o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 93, que «a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. O citado dispositivo legal não cria qualquer tipo de garantia de emprego ao empregado dispensado. A situação constitui apenas infração administrativa, passível de multa nos termos do Lei 8.213/1991, art. 133. Assim, não se pode cogitar de reintegração ao emprego ou pagamento das parcelas remuneratórias devidas desde a dispensa, vez que tal corresponderia à garantia de emprego do empregado dispensado, o que não é direito assegurado ao autor.... ()

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