Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0002.9100

1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do art. 475-JCPC/1973. Aplicação no processo do trabalho.

«A multa do artigo 475-JCPC/1973 é aplicável no processo do trabalho, porque a execução trabalhista não tem igual dispositivo para compelir o devedor ao pagamento da dívida (artigos 880 a 883 CLT). A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (artigo 769 CLT), restrita à fase de conhecimento (artigo 889 CLT), deve ocorrer quando houver omissão na norma celetista, o que acontece no caso. Sem olvidar que o inciso LXXVIII artigo 5º , da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004, assegura a todos os litigantes o direito à duração razoável do processo, autorizando a aplicação daquela regra do Código de Processo Civil no processo do trabalho.... ()

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