Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0005.1000

1 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Concessionária de serviço público. Lei geral de telecomunicações. Terceirização. Limites.

«Não há como entender que o termo «atividades inerentes, utilizado no inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 e no § 1º do Lei 8.987/1995, art. 25, confunde-se com «atividade fim, expressão cunhada pela doutrina e jurisprudência para se referir às atividades essenciais à dinâmica empresarial, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo que o serviço público concedido ou parcela dele seja prestado por empresa que não se sujeitou à licitação, em completa infração do que dispõem os arts. 175 da Constituição da República e 26 da Lei 8.987/1995. Portanto, os arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, inciso II, da Lei 9.472/1997 autorizam, apenas, a terceirização de atividades meio, dividindo-as em inerentes, acessórias ou complementares.... ()

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