Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0844.3690.8884

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DO TEMA 1.290 DO STF. SOBRESTAMENTO QUE, EM REGRA, NÃO ABARCA DEMANDAS TRANSITADAS EM JULGADO E EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO, TODAVIA, DETERMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE SE ADOTAR A MESMA MEDIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão do cumprimento de sentença em Ação de Repetição de Indébito, com base no Tema 1.290 do STF, por um prazo de 180 dias, sendo que o agravante sustenta a inaplicabilidade da suspensão ao seu caso, que envolve execução definitiva de sentença já transitada em julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se a suspensão do cumprimento de sentença em razão do Tema 1.290 do STF é aplicável a processos com trânsito em julgado e que não estão relacionados a ações civis públicas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em regra, a suspensão do cumprimento de sentença com base no Tema 1.290 do STF não se aplica a execuções definitivas oriundas de ações autônomas com trânsito sentença transitada em julgado.4. Todavia, deve ser mantida a determinação de suspensão, porquanto igual tratamento foi dado ao Recurso Especial interposto nos autos, ainda pendentes de julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias.Tese de julgamento: Deve ser mantida a determinação de suspensão dos autos originários, porquanto igual determinação foi dada no âmbito do Recurso Especial interposto nos autos, os quais se encontram suspenso em virtude do disposto no Tema 1.290 do STF._________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0005236-38.2025.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: Substituto Anderson Ricardo Fogaca - J. 24.04.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0055118-03.2024.8.16.0000 - Capanema - Rel.: Substituto Luciano Campos de Albuquerque - J. 26.10.2024.... ()

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