Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Consumidor. Quantum indenizatório. Arbitramento.
«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, especialmente, os parâmetros comumente adotados por esta Câmara e pelo c. STJ, em situações análogas, conduz à fixação do montante indenizatório em R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente, pelo IGP-M, a partir da data desta decisão monocrática, até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora, à razão de 12% ao ano, a contar da citação.... ()
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