Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Depósito juros de mora. Valores depositados em juízo.diferenças entre juros trabalhistas e juros bancários. Embora o Lei 6.830/1990, art. 9º, parágrafo 4º estabeleça que a responsabilidade do executado pela atualização monetária e juros de mora finda com o depósito judicial, o fato é que somente com o efetivo pagamento, cessa a obrigação do executado por diferenças, sendo certo que os índices aplicados pelas instituições financeiras são inferiores aos devidos na execução trabalhista. O depósito realizado apenas como garantia do juízo, possibilitando a apresentação de embargos e recursos posteriores, não se confunde com quitação dos valores, uma vez que não permite a liberação do total do crédito ao exequente, não se constituindo, pois, em efetivo pagamento ao credor. Aplicável à hipótese a Súmula 07 deste regional.
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