Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2019.3900

1 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional e gratificação adicional por tempo de serviço. Servidor público estadual. Base de cálculo. O art. 129 da constituição do estado de São Paulo somente assegura o percebimento do adicional por tempo de serviço, mas não estabelece a sua base de cálculo. Acrescente-se, ainda, que a Lei complementar estadual 712/93, que regulamentou as disposições do art. 129 da constituição estadual paulistana, não determinou que o adicional por tempo de serviço fosse calculado em relação a remuneração do servidor, mas sobre o valor dos «vencimentos, que deve ser entendido como salário em seu sentido estrito, ou seja, «vencimento-padrão, não alcançando, deste modo, o valor total da remuneração, conforme se depreende do, I, do art. 11º, da referida lei. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial transitória 60, da seção de dissídios individuais (subseção II) do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso a que se dá provimento.

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