Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2014.0900

1 - TRT2 Responsabilização subsidiária. Dono da obra. Descaracterização. Ficando caracterizado que a segunda reclamada, ao contratar obra e serviços de construção civil, objetivou interesse econômico em sintonia com a sua finalidade empresarial, deixa de ostentar a condição jurídica de dona da obra. Portanto, na qualidade de tomadora e beneficiária dos serviços do autor, deve responder, de forma subsidiária, pela satisfação dos créditos devidos ao empregado, restando inaplicável os termos da oj 191, da SDI-1, do c. TST. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se nega provimento.

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