Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Quadro de carreira ect. Plano de carreiras, cargos e salários de 1995. Progressão horizontal por mérito e por antiguidade. Discricionariedade administrativa presente na por mérito. Inexistente na por antiguidade. O plano de carreiras, cargos e salários. Pccs de 1995 da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect admitiu a progressão horizontal por antiguidade e por merecimento, as quais sucederiam de forma alternada e mediante deliberação da diretoria, sempre respeitando o limite de referências salariais de cada cargo. Havendo omissão em deliberar, incumbe averiguar se o juízo da diretoria da ect. De fato. Emerge como discricionário. No pertinente à progressão horizontal por mérito, a sua concessão reclama o exame de aspectos subjetivos os quais se inserem na margem discricionária da administração; quanto à progressão horizontal por antiguidade, transcorridos os três anos do interstício, o ato deliberativo se presta à sua mera efetivação, eis que a própria norma de outorga da discricionariedade (o pccs) estabelece o triênio como interstício máximo (item 8.2.10.4). Cabíveis as pha (orientação jurisprudencial transitória 71 da SDI-I do c. TST).
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