Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2003.7500

1 - TRT2 Horas extras apuração horas extras. Divisor 200. O divisor a ser utilizado no cálculo de pagamento de horas extras decorre de uma relação matemática simples, que leva em conta o número de horas normais trabalhadas na semana e no mês. Se o empregado trabalha 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o divisor será 220 (duzentos e vinte), se trabalha apenas 40 (quarenta), o divisor será 200 (duzentos), se trabalha 20 (vinte), o divisor será 100 (cem). Qualquer disposição que não preserve tal relação é nula de pleno direito, não só porque reduzirá ou aumentará valores indevidamente, como também porque atenta contra a conclusão do que é puramente matemático, não jurídico. Recurso ordinário da reclamada não provido.

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