Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário (em geral)
«Fixação e cálculo DIVISOR 150. Uma vez reconhecida a jornada contratual de seis horas e, sendo o sábado considerado dia de repouso por força de norma coletiva, é devida a adoção do divisor 150 para apuração do salário-hora, a teor da recente redação da Súmula 124, I, «a, do TST, observando-se que as normas coletivas dos financiários contêm o mesmo teor. Apelo do empregado ao qual se dá provimento no ponto.... ()
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