Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.6751.0368.1757

1 - TJRJ Processual Civil. Apelação Cível. Execução. Duplicata de prestação de serviços educacionais. Sentença de extinção do processo. Irresignação da autora. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, lastreada em duplicata, emitida em razão de contrato de prestação de serviços educacionais. Por se tratar de execução de dívida líquida constante de duplicata mercantil, é trienal o prazo prescricional aplicável e deve ser contado a partir do vencimento do título, conforme disposto no art. 206, § 3º, VIII, do CC e Lei, art. 18, I de Duplicatas (Lei 5.474 /68). Nos termos do art. 202, III, do Código Civil, o protesto cambial interrompe a prescrição, cujo prazo reinicia por inteiro a partir da interrupção. Com efeito, considerando que a duplicata foi levada a protesto em 10/11/2017 e a ação de execução foi proposta somente em 14/10/2022, há que se reconhecer a prescrição do título executivo. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

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