Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.0804.0181.6754

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - VALOR DA CAUSA - PEDIDO CONTRAPOSTO - PARTE AUTORA - INTIMAÇÃO. -

Para a ação de interdito proibitório, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora, que pode ser o valor da área em questão ou o valor do benefício que ela busca com a ação. No caso, a pretensão da parte autora é de proteção de uma posse que estaria sendo esbulhada, pelo que equivalente à da terra nua, comprovada quantificada na Declaração do ITR, parâmetro adequado para o valor atribuído à causa e honorários advocatícios arbitrados. - O pedido contraposto se torna ineficaz pela falta de intimação da parte autora para dele se defender. Na espécie, a parte ré não se movimentou para que a parte autora fosse intimada do pedido contraposto, pelo que não lhe cabe requer que seja decidido em sede recursal.... ()

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