Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. TEMA 52 DO TST.
O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 52 de Incidente de Recurso Repetitivo, posicionou-se de forma que a multa do CLT, art. 477, § 8º é devida mesmo na rescisão indireta, uma vez que a penalidade se aplica ao não cumprimento do prazo legal para pagamento das obrigações rescisórias. A tese fixada pelo TST determina que, reconhecida a rescisão indireta, a multa deve ser devida.... ()
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