Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de experiência. Rescisão. Rescisão contratual. Prazo para a quitação. Contrato de experiência rompido antecipadamente.
«Ainda que rompido antecipadamente o contrato de experiência, tal não tem o condão de atrair a aplicação do prazo para rescisão quitatória previsto na alínea «b do parágrafo 6º do CLT, art. 477, que se refere tão-somente a contratos em que o aviso prévio não foi dado ou foi indenizado, o que não se confunde com o contrato de experiência em que a indenização se refere ao tempo contratual restante e não a aviso prévio não concedido. Assim, procedida a quitação após o prazo previsto na alínea «a do referido dispositivo, aplicável à espécie, há que se deferir a multa moratória consequente.... ()
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