Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Embargos à execução. Prazo. Ementa. Embargos á execução. Autos conclusos. Devolução do prazo.
«Impõe-se esclarecer que o trâmite processual disponibilizado no sítio deste Tribunal na Internet tem caráter meramente informativo, não oficial, e que, por isso, não serve como prova de que a executada tenha efetivamente se dirigido à Secretaria da Vara, no intuito de ter vistas dos autos, e não tenha logrado êxito nesse desiderato, em virtude de estarem conclusos para despacho. A prova desse fato se faria por meio de certidão expedida pelo Serventuário da Justiça que procedeu ao atendimento, tal como asseverado pela decisão agravada. Assim, inexistindo prova acerca do prejuízo alegado, deve-se manter a decisão que indeferiu a restituição de prazo requerida pela parte. Agravo desprovido.... ()
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