Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9004.1000

1 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Enquadramento sindical. Holdings.

«O objeto social das holdings, qual seja, a participação no capital de outras sociedades é absolutamente distinto das atividades representadas pelo recorrente - assessoramento, perícias, informações e pesquisas e empresas de serviços contábeis - não havendo, desse modo, interesses econômicos ou atividades similares ou conexas que vinculem as consignantes ao SESCON para efeito do que dispõe o artigo 511 § 1º da CLT. Não existindo sindicato representante das consignantes no âmbito territorial em que estão situadas, as contribuições sindicais pertencem à Federação correspondente à sua categoria econômica, nos termos do CLT, art. 591, que, no caso, é a consignatária FECOMÉRCIO, até porque as empresas holdings, controladoras de participações societárias, possuem, essencialmente, natureza comercial.... ()

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