Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7011.7500

1 - TJRS 2) 4º quesito. Quesito sobre excesso culposo formulado sem que tenha havido expresso questionamento acerca de legítima defesa.

«Antes do quesito relativo ao excesso culposo, foi formulado aos jurados apenas aquele quesito que o CPP, após a reforma, adotou para (dizem) simplificar o questionário: "O jurado absolve o réu?" Respondido negativamente tal quesito, foi perguntado aos jurados se "o réu excedeu apenas por culpa os limites da legítima defesa?" . Ocorre que, se os quesitos devem ser formulados em questões claras e bem definidas, a questão: "o réu excedeu apenas por culpa os limites da legítima defesa?", pela lógica, deveria ser feita apenas se definida a legítima defesa. Pelo procedimento adotado no caso concreto - seguindo, diga-se, os ditames da lei -, não parece tenham sido os juízes leigos questionados com a necessária clareza. A intenção de "simplificar" o questionário, ao formular o quesito genérico de absolvição/condenação, em casos como o presente demonstra-se inócua, acabando por complicar aquilo que era antes muito mais simples. Não obstante, é inegável que a intenção do Conselho de Sentença no caso foi clara (no sentido de condenar o acusado), pelo que, considerando-se ainda ter sido negativa a resposta dos juízes leigos ao quesito do excesso culposo, a questão envolvendo tal questionamento, ao menos por ora, não passa de mera reflexão, não merecendo maiores delongas. ... ()

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