Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1000.1800

1 - TJPE Ação de indenização por danos materiais. Contrato de obras de engenharia. Abandono da obra e vicios de construção. Reparação. Condenação da ré ao ressarcimento dos danos causados. Sentença pela procedência parcial dos pedidos. Duplo apelo. 1) preliminares. A) nulidade da sentença por cerceamento de defesa e b) irregularidade de representação. Ambas rejeitadas. 2) mérito. Recursos improvidos. Decisão unânime. 1) preliminares:

«1.1) Nulidade da Sentença por Cerceamento de Defesa: o juiz de primeiro grau está livre para formar sua convicção com os elementos constantes dos autos, não ficando adstrito a produzir provas que entenda desnecessárias. No caso, a magistrada formou sua convicção com base em dois laudos, cujo teor a parte ré teve oportunidade de se pronunciar; 1.2) Irregularidade de Representação: Depreende-se que o representante da Empresa ré autorizou o Sr. Paulo de Andrade Lima a constituir advogado para defender os interesses da demandada em qualquer instância ou Tribunal. Preliminares rejeitadas. 2) MÉRITO: 2.1) Da inversão do ônus da prova: Demonstrada a hipossuficiência técnica da parte autora, impõe-se a inversão do ônus da prova, como no caso dos autos. 2.2) Da existência do dano e da responsabilidade: Uma vez evidenciado que os vazamentos e infiltrações decorreram de defeitos na prestação dos serviços pela Construtora ré, deve ser reconhecida a responsabilidade desta em reparar os danos causados; 2.3) Quanto ao pedido de ressarcimento pelos medicamentos supostamente extragados: o simples fato de a Clínica autora ter acostado comprovante de compra dos medicamentos não é suficiente para comprovar: a) a ocorrência da falta de energia na Clínica; b) que a suposta interrupção teria decorrido da ação de preposto da Construtora; c) que a interrupção de fornecimento de energia elétrica tenha ocasionado à perda dos medicamentos e, por fim, d) que a deterioração dos remédios, se é que houve, tenha decorrido de ação do preposto da ré.... ()

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