Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA. PROPOSITURA POR GENITORES E FILHOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AOS AUTORES CAPAZES E À DEMANDANTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. INCIDÊNCIA DO art. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, EM BENEFÍCIO DOS DEMAIS. RESPONSABILIDADE DO RÉU CARACTERIZADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA. INDENIZAÇÃO DEVIDA E ADEQUADAMENTE FIXADA. PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO-MÍNIMO. PREVALECIMENTO. TERMO FINAL ADEQUADAMENTE FIXADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. A propositura da ação ocorreu após o decurso do prazo de três anos, de modo que, em relação aos autores capazes e à demandante relativamente incapaz, não há como deixar de reconhecer a ocorrência da prescrição. Apenas são beneficiados os autores que eram incapazes à época do evento, que se beneficiam da previsão do art. 198, I, do Código Civil, que não alcança os demais litisconsortes. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa da vítima, uma vez que o réu não observou o momento oportuno para a realização de manobra, desrespeitando a preferência da via pública. Restou isolada a alegada ocorrência da causa superveniente, de forma que está configurado o nexo causal entre o acidente e a morte da vítima. 3. A perda de um ente familiar em condições trágicas caracteriza a ocorrência de dano moral, tornando dispensável a demonstração de sua ocorrência. Levando-se em conta a circunstância de se tratar de um episódio que envolve a morte de um ente querido, razoável se apresenta o montante fixado, mostrando-se adequado a atender o objetivo da reparação. Daí não haver amparo para atender ao reclamo de redução da verba. 4. A finalidade da pensão por morte é suprir a falta da ajuda alimentar propiciada pela vítima ao autor, fazendo prevalecer o mesmo estado de coisas que existiria se estivesse viva, observando-se que há presunção de assistência mútua entre os membros de uma família, notadamente, entre pais e filhos; tornando dispensáveis quaisquer outras considerações diante da obviedade e clareza da disciplina legal. 5. A pensão por morte é devida desde a data do óbito e deve corresponder ao benefício que a vítima propiciava aos dependentes, apresentando-se, portanto, adequados os critérios adotados pela sentença para a sua fixação, inclusive no tocante ao valor arbitrado. Daí não haver amparo para atender ao reclamo de exclusão ou redução da verba. 6. Correta, ademais, a disciplina adotada quanto ao termo final do pensionamento devido ao filho. 7. Não é o caso de cogitar de eventual compensação com valor eventualmente recebido a título de seguro DPVAT, diante da incompatibilidade em relação a essas espécies de reparação. 8. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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