Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.8421.1514.3105

1 - TJSP APELAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DA UBER SEM PRÉ-AVISO, COM A CESSAÇÃO IMEDIATA DE SUAS ATIVIDADES. AFRONTA AO ESTABELECIDO NA LEI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SOB Nº. 17.596/2021, QUE IMPÕE, NUM TAL CASO, A OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, QUE, TODAVIA, FOI IGNORADO PELA MENCIONADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS QUE RESULTA EVIDENTE NO CONTEXTO DE TODO O PROCESSADO. I. CASO EM EXAME.

Pretensão expendida pelo autor apelado de condenação da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ao pagamento de lucros cessantes e de danos morais, porquanto foi descredenciado do rol de seus colaboradores de modo abrupto e injusto. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consiste em definir se o descredenciamento do autor ocorreu ou não de forma legal e, se eventualmente foi de forma ilegal, se lhe são devidos ou não os respectivos lucros cessantes e se há ou não de se descontar, desse montante, os valores concernentes aos gastos operacionais e, por fim, se por conta de tais fatos ele sofreu ou não danos morais e qual seria, então, a extensão deles. III. RAZÕES DE DECIDIR. O descredenciamento de motorista cadastrado por Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas-OTTCs somente pode ocorrer com sua prévia comunicação (Lei 17.596/2021, art. 2º do Município de São Paulo). Todavia, a URBER providenciou o pronto descadastramento do apelado, ignorando esse comando legal, que regula, quanto à matéria que lhe é inerente, a aplicação do Princípio do Contraditório. Injuridicidade do ato praticado pela UBER que se reconhece. Lucros cessantes que se encontram bem comprovados, com a observação, todavia, de que 30% (trinta por cento) do respectivo valor há de ser descontado em razão dos custos operacionais da atividade exercida pelo autor por meio dos serviços a ele disponibilizados pela UBER. R. sentença reformada neste ponto. Dano moral caracterizado «in re ipsa, porquanto demonstrado o fato que lhe deu causa (ato injustificado do descredenciamento do autor) e ainda suas nefastas consequências (impossibilidade do autor de realizar sua atividade profissional por cerca de dois meses, período em que ficou privado dos valores que anteriormente recebia). Mantém-se o valor da compensação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois esse quantum serve a um só tempo para compensar o apelado pelos danos morais que experimentou, sem causar enriquecimento ilícito e também de desestímulo para que a recorrente volte a praticar o ato que deu ensejo à sua condenação, não havendo, pois de se o reduzir. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e provido em parte.... ()

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