Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO NÃO REGISTRADA EM NOME DO RÉU. POSSE EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR.
Embora não subsistam os efeitos da condenação em caso de extinção da punibilidade, o réu não possui direito à restituição da arma apreendida, pois registrada em nome de terceiro. Alegação de dificuldades para a regularização que não supre as exigências legais para transferência de armas de fogo entre pessoas físicas. Necessidade de prévia autorização da Polícia Federal. Restituição indeferida. ... ()
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