Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Ainda que o reclamante seja beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser observada a disciplina do art. 791-A, §4º, da CLT, consoante limites fixados pelo Excelso STF na ADI 5766, que permitem a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, permanecendo, entretanto, suspensa sua exigibilidade pelo prazo de dois anos, durante os quais caberá ao credor demonstrar que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento neste particular.... ()
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