Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARAIS PELA APLICAÇÃO DO PISO PREVISTO EM SENTENÇAS NORMATIVAS. PARCELAS VINCENDAS.
O piso salarial não é cláusula normativa condicional, limitada à vigência do acordo ou da convenção coletiva que a criou, mas sim, um direito adquirido, que se incorpora ao patrimônio jurídico do trabalhador, e que gera efeitos futuros para os próximos reajustes salariais. Limitar a condenação em diferenças salariais e seus reflexos ao período de vigência das sentenças normativas implicaria em retroagir o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Assim, são devidas as parcelas vincendas das diferenças salariais pela aplicação do correto piso normativo dos engenheiros, até que os títulos se incorporem à folha de pagamento do reclamante. Recurso provido.... ()
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