Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO QUE RECONHECEU A NULIDADE DE UMA SÉRIE DE OPERAÇÕES FEITAS PELA CASA BANCÁRIA SEM O CONSENTIMENTO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. IMPUGNAÇÃO AO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE CONDENOU A CASA BANCÁRIA A INDENIZAR OS AUTORES POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. ADEMAIS, AUTORES QUE DEMONSTRARAM O ABALO NA ESFERA MORAL DECORRENTE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL MANTIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PATAMAR CONDIZENTE COM OS DANOS SOFRIDOS. POR FIM, PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO QUE ABARCOU A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DA NULIDADE DAS OPERAÇÕES. MANUTENÇÃO. TRATANDO-SE DE ÊXITOS DISTINTOS E PROVENIENTES DE PEDIDOS DIFERENTES, UM DELES DECLARATÓRIO (NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES) E OUTRO CONDENATÓRIO (FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS), NECESSIDADE DE QUE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SEJA O PROVEITO ECONÔMICO, DE MODO A ENGLOBAR TODO O ÊXITO OBTIDO PELA PARTE AUTORA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TJPR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO REJEITADO. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a nulidade de contratos de crédito firmados em nome dos autores, reconhecendo a inexistência de relação jurídica e condenando o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 para cada autor, em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a indenização por danos morais é devida, se o quantum indenizatório está adequado, e qual deve ser a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de decidir3. A sentença reconheceu a nulidade dos contratos devido à ausência de consentimento dos autores, caracterizando fraude na contratação.4. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, sendo o dano considerado in re ipsa.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 para cada autor, considerado justo e razoável diante das circunstâncias do caso.6. A base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência determinada em sentença deve ser mantida. In casu, parte autora/apelada que obteve dois êxitos distintos, provenientes de pedidos diferentes, ao final da demanda originária: primeiro, êxito declaratório com o reconhecimento da nulidade dos contratos fraudulentos e combatidos na demanda; segundo, êxito condenatório, na medida em que a Instituição Financeira foi condenada a indenizar os dois requerentes a título de danos morais. Necessário que a base de cálculo dos honorários de sucumbência seja o proveito econômico obtido na demanda, de modo a compreender ambos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A nulidade de contratos decorrentes de fraudes, quando comprovada a ausência de consentimento dos envolvidos, enseja a responsabilização da instituição financeira por danos morais, sendo a indenização devida independentemente da prova de prejuízo, considerando-se o dano in re ipsa associado à inscrição indevida em cadastros de inadimplentes._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve pagar R$ 7.000,00 de indenização por danos morais a cada um dos autores, pois eles tiveram seus nomes indevidamente inscritos em cadastros de devedores devido a dívidas que não contraíram. A Justiça reconheceu que os autores não sabiam das operações feitas em seus nomes e que o banco falhou em proteger seus clientes. Além disso, o valor da indenização foi mantido, pois é considerado justo, e a base de cálculo dos honorários do advogado foi mantida, porque compreende os dois êxitos diferentes que os autores obtiveram na demanda: de declarar a nulidade dos contratos e de condenar o Banco em danos morais. Assim, a decisão do juiz de primeira instância foi mantida.... ()
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