Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO.
A posição do C. TST quanto à matéria, é de que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT/CF visa proteger o nascituro, razão pela qual a empregada continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva da garantia de emprego, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, mesmo nos casos em que recuse a reintegração ofertada pela empresa. Os motivos desta recusa, para o C. TST, estão no âmbito da intimidade da gestante, de modo que, qualquer seja ele, não implica em renúncia à estabilidade.No caso em apreço, não há nos autos qualquer elemento que indique que a reclamada comunicou à autora acerca do restabelecimento do contrato de trabalho, tendo o feito sem a anuência desta. Consequentemente, não há que se falar em reintegração e, muito menos, em demissão por abandono de emprego, sendo devido os salários relativos ao período de estabilidade. Recurso da reclamante provido. ... ()
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