Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL E MANUTENÇÃO DE PENHORA SOBRE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível visando a reforma de sentença que rejeitou embargos de terceiro, alegando simulação em contratos de arrendamento rural e mantendo a penhora sobre a produção de soja, além de condenar o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve simulação nos contratos de arrendamento rural que justificasse a manutenção da penhora sobre os frutos do imóvel e a condenação do embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de primeira instância reconheceu a simulação nos contratos de arrendamento rural, o que justificou a manutenção da penhora sobre os frutos do imóvel.4. O embargante não comprovou a propriedade das sacas de soja penhoradas, não apresentando documentos que demonstrassem a regularidade dos contratos de arrendamento.5. A ausência de registro dos contratos de arrendamento e distrato impede a eficácia em relação a terceiros, conforme a jurisprudência.6. O embargante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito, o que é necessário para a procedência dos embargos de terceiro.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação desprovida, mantendo a sentença proferida e majorando os honorários advocatícios para 11% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: Tese: A ausência de registro e publicidade dos contratos de arrendamento rural impede a alegação de propriedade sobre bens penhorados, exigindo a demonstração cabal do direito à posse ou propriedade para a procedência dos embargos de terceiro._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 674; CC/2002, arts. 167 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000510-30.2019.8.16.0065, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 01.11.2022.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que o apelante não conseguiu provar que tinha direito sobre as sacas de soja que foram penhoradas. Ele alegou que tinha um contrato de arrendamento do imóvel, mas o juiz viu indícios de que esse contrato era simulado e que não havia documentação adequada para comprovar sua propriedade. Assim, a penhora sobre a produção de soja ficou mantida e o apelante foi condenado a pagar os custos do processo, com os honorários dos advogados aumentando para 11% do valor da causa.... ()
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