Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4863.9017.9500

1 - TJSP Penhora. Nomeação de bens. Indicação de bens móveis pelo executado. Recusa pelo exequente. Admissibilidade. Atual sistema processual não mais conferindo ao executado a faculdade de nomear bens à penhora. Possibilidade, contudo, de substituição da penhora, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 668 com a demonstração de que a pretendida substituição não trará prejuízo algum ao credor. Requisitos legais não atendidos. Rejeição mantida. Recurso improvido.

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