Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2011.8700

1 - TJSP Penhora. Intimação. Credor hipotecário. Bastante a respectiva intimação da penhora do bem objeto da garantia, na forma prevista no CPC/1973, art. 615, II. Desnecessidade de nova e específica intimação para o ato de alienação judicial. Inteligência dos artigos 615, II, 619 e 698 do Código de Processo Civil à luz do princípio expresso no brocardo «dormientibus non succurrit jus. Credor hipotecário que, no caso, foi regularmente cientificado da penhora, só tendo comparecido em juízo quase um ano após a adjudicação, propugnando pelo reconhecimento da invalidade do ato. Inadmissibilidade. Quadro em que a adjudicação é válida e eficaz, inclusive frente ao credor com garantia real, impondo-se o cancelamento da hipoteca, por mandado de averbação a ser expedido conjuntamente com a oportuna expedição da carta de adjudicação. Recurso parcialmente provido, com observação.

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