Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0001.8900

1 - TJPE Agravo de instrumento. Remoção de servidão. Ausência de prejuízo para o imóvel dominante. Possibilidade.

«A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente, desde não prejudique o prédio serviente e arque integralmente com as custas da obra. Se o titular do prédio dominante realizou ou autorizou o isolamento de cada casa de comércio, incorporando, inclusive, parte da rua particular ao seu imóvel, não pode agora, valer-se disso para obstar a obra do titular do prédio serviente, sobretudo porque esse realizou uma nova servidão de passagem e disponibilizou o acesso pela sua loja, caso haja algo maior a ser transportado.... ()

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