Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Apelação cível. Ação cautelar de sustação de protesto. Preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito. Contrato de fomento mercantil é de responsabilidade do faturizador ao receber os títulos para cobrança realizar uma criteriosa análise dos créditos, aceitando aqueles considerados hígidos. Negou-se provimento ao apelo.
«A preliminar arguida de ilegitimidade passiva ad causam confunde-se com o próprio mérito da demanda. A empresa de factoring possui legitimidade para responder pela presente ação. Com efeito, no contrato de fomento mercantil o comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de seus negócios (representados por duplicatas emitidas), mediante o pagamento de remuneração, consubstanciada em um desconto sobre os respectivos valores. Nessa linha de entendimento, a empresa de factoring ao receber os títulos para cobrança deve realizar uma criteriosa análise dos créditos, aceitando apenas aqueles considerados hígidos. Dessa forma, o eventual faturizador assume o risco pela inadimplência e responde por eventual cobrança irregular. As empresas de factoring também têm de ser diligentes para não correr riscos desnecessários. O recebimento indiscriminado de títulos de crédito, mediante a cobrança de um preço, envolve atividade de intenso risco, o que é assumido com o ingresso no referido ramo negocial. ... ()
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