Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de cobrança de aluguel e encargos - Sentença de improcedência - Insurgência do autor.
Violação à dialeticidade - Não ocorrência - As razões recursais impugnaram satisfatoriamente os fundamentos da sentença. Com relação ao aluguel de maio de 2019, o dia do vencimento caiu no sábado, e, por isso, o pagamento poderia ser realizado no próximo dia útil, como ocorreu - Ausência de mora - Quanto ao de agosto de 2020, os inquilinos pagaram valor superior ao que seria devido - Portanto, não há débito - O locador, com seu comportamento, concordou em não reajustar o valor dos aluguéis a partir de julho de 2021 - Assim, não pode, agora, exigir pagamento de diferença retroativa, pois é incompatível com aquele anteriormente adotado («venire contra factum proprium) - Nesses pontos, a improcedência deve ser mantida. Quanto ao aluguel de maio de 2020, ainda que a demora no pagamento tenha sido de apenas um dia, o devedor incorre na cláusula penal (art. 408, CC/02) - No que concerne ao consumo de água, em aditamento contratual, os inquilinos se obrigaram a pagar ao locador o valor de R$ 120,00, mensais, porém, não o fizeram - Descabe questionamento se o credor pagou a concessionária - A obrigação dos locatários tem previsão contratual, e, diante da ausência de provas da satisfação, é devida a cobrança. Juros da mora - Previsão contratual de 2% ao mês, que deve ser reduzida para 1%, a fim de respeitar o limite legal - A multa moratória de 30%, pactuada no contrato, é abusiva, desproporcional e não usual com aquela normalmente praticada no mercado. Redução para 20%, a teor do art. 413, do CC/02 - Precedente. Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido, com redimensionamento dos encargos de sucumbência(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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