Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5460.3001.1000

1 - TJMG Seguro DPVAT. Cobrança de diferença do seguro DPVAT. Prejudicial de prescrição. Não acolhimento. Pagamento da indenização. Base de calculo. Salario-minímo vigente por ocasião do sinistro. Indenização. Pagamento a menor na esfera administrativa. Quitação apenas do valor efetivamente pago. Quantia remanescente. Atualização monetária.

«- Na ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, após a resposta do pedido administrativo, tem início a contagem do prazo prescricional da pretensão, que se encontrava suspenso. É de se considerar que o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do efetivo pagamento, visto que, somente nesse momento, a requerente teve ciência do real valor que receberia, extrajudicialmente, como indenização pelo seguro DPVAT. ... ()

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