Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.4025.4001.0200

1 - STJ Processual civil. Prescrição da ação executiva. Cinco anos. Súmula 150/STF. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Interrupção. Resguardado o quinquênio legal. Súmula 383/STF. Não ocorrência da prescrição.

«Esta Corte possui entendimento de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF. E este só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. ... ()

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