Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços médicos-hospitalares. Denunciação da lide ao plano de saúde. Sentença de procedência da ação principal e da denunciação da lide. Recurso da ré e da denunciada à lide. C. Câmara que é competente para julgar esta apelação. Denunciação à lide ao plano de saúde que não desloca a competência. Precedentes do Grupo Especial. Hospital autor que não comprovou a recusa, administrativamente, da operadora do plano de saúde da ré no pagamento das despesas do hospital, ônus que lhe incumbia. Como a ré Juliana foi atendida por seu plano de saúde, sua obrigação no pagamento dos serviços é subsidiária, ou seja, somente em caso de recusa do seu convênio. No caso, não obstante a não comprovação da recusa do plano de saúde em custear os gastos com o procedimento médico hospitalar prestado à autora, o plano de saúde alega que não há cobertura, porque o hospital não faz parte de sua rede credenciada, o que manifesta, ainda que posteriormente, a recusa do plano de saúde em arcar com tais gastos. Ação principal julgada procedente. Paciente que assumiu a responsabilidade pelo pagamento em caso de negativa de seu plano de saúde. Responsabilidade sua, porém, subsidiária, só podendo ser cobrada pelas despesas médicas-hospitalares se o hospital não conseguir as receber do plano de saúde. Apelação da paciente parcialmente provida para se reconhecer sua responsabilidade subsidiária. Lide secundária julgada procedente. Provas que demonstram que o hospital era credenciado. Ausência de prova de que a Notre Dame informou o descredenciamento do hospital. Apelação da ré Juliana parcialmente provida e não provida a do plano de saúde
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