Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.4896.5742.0247

1 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade.

2. art. 80 e a expressão «ressalvada a filiação, constante do, V, do art. 237, da Lei Complementar 75, de 25 de maio de 1993. 3. Dispositivos que permitem a filiação de membros do Ministério Público a partido político. 4. Alegação de incompatibilidade das normas aludidas, quanto à filiação partidária, com o art. 128, § 5º, II, letra e, da Constituição. 5. Ação julgada procedente, em parte, para, sem redução de texto, dar a) aa Lei, art. 237, V Complementar federal 75/93, de 20/5/93, interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a filiação partidária de membro do Ministério Público da União somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei, e b) ao art. 80 da Lei Complementar federal 75/93, interpretação conforme à Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária, se o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções institucionais, devendo cancelar sua filiação partidária, antes de reassumir essas funções, não podendo, ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério Público Eleitoral senão dois anos após o cancelamento da filiação político-partidária... ()

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