Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamante. Prêmio incentivo. Integração. Prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Em que pese o inconformismo da reclamante, constata-se que o Tribunal Regional não analisou a matéria sob o prisma dos dispositivos invocados como violados, tampouco da contrariedade sumular alegada, fundamentando-se apenas no fato de que a sexta-parte deve abranger os vencimentos integrais do trabalhador, com reflexos nos demais títulos, com ressalva tão somente em relação às gratificações e adicionais, porquanto as leis que os instituíram vedam tal fato. Nessa esteira, carece a questão do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, porquanto o Tribunal Regional, mesmo instado a manifestar-se sobre a referida questão nos embargos de declaração interpostos pela reclamante, silenciou a respeito, não tendo a reclamante alegado a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em suas razões de revista. ... ()
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