Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte regional, no sentido de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo fixado na lei. Hipótese de incidência da Súmula 126 desta Corte superior. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote