Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1011.5500

1 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Superveniência de instrumentos coletivos atribuindo caráter indenizatório à parcela e posterior adesão da empresa ao pat. Efeitos.

«A conclusão que se extrai da leitura das Súmulas/TST nºs 51 e 241 é de que, nada sendo acordado em sentido contrário, o auxílio-alimentação possui caráter salarial, de forma que, tendo sido o empregado admitido sob este regime, a superveniência de instrumentos coletivos atribuindo caráter indenizatório à parcela e a posterior adesão da empresa ao PAT não possuem o condão de alterar sua natureza jurídica. Ou seja, o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1, no sentido de que a adesão da empresa ao PAT retira a natureza salarial da ajuda alimentação, é aplicável apenas para os empregados que venham a ser admitidos posteriormente a este fato. Nesse sentido, é a recém publicada Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, a saber: «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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